O Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas (SINPOL-AM), representado por seus advogados, protocolou uma ação ordinária junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus/AM. A ação é direcionada à Delegacia-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas, com interveniência do Estado do Amazonas como litisconsorte necessário, face a ato administrativo praticado de forma arbitrária.

A iniciativa do SINPOL-AM visa contestar a legalidade do ato administrativo contido na Portaria Normativa nº 010/2023 – GDG/PC, emitida pela Delegacia-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas. Esta portaria, supostamente embasada nos Pareceres nº 0196/2023-PPC/PGE e 0197/2023-PPC/PGE, ambos elaborados pela Procuradora do Estado, Dra. Ana Eunice Caneiro Alves, revogou o art. 3º da Portaria Normativa nº 027/2020-GDG/PC.

O cerne da questão reside na restrição injustificada imposta pela Portaria Normativa nº 010/2023 – GDG/PC aos policiais civis que fazem jus a redução de carga horária devido ao cuidado especial com familiares enfermos. O SINPOL-AM argumenta que esta restrição viola princípios fundamentais, como a isonomia e a igualdade, ao limitar ilegalmente o acesso desses policiais civis ao serviço extraordinário.

Segundo a petição inicial, a redução de carga horária concedida a policiais que cuidam de familiares com necessidades especiais é um direito respaldado pela legislação, e, portanto, não há justificativas plausíveis para que os beneficiários desse regime sejam prejudicados no acesso ao serviço extraordinário por essa razão.

A ação movida fundamenta-se em diversas premissas jurídicas e constitucionais, incluindo a alegação de que o ato administrativo contestado viola o princípio da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. Além disso, destaca-se a quebra do princípio da isonomia ao conferir tratamento diferenciado aos servidores, sem respaldo legal.

Diante disso, o SINPOL-AM requereu, entre outros pontos, o deferimento de tutela de urgência para suspender os efeitos da Portaria Normativa nº 010/2023 – GDG/PC, até o julgamento final da ação. A petição também solicita a total procedência da ação para reconhecer a ilegalidade do ato administrativo impugnado.

A matéria foi peticionada no plantão e estará em tramitação na 2a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus/AM, e o SINPOL-AM continuará atuando para resguardar os interesses dos Policiais, refutando o cometimento de abusos contra os seus representados.

Diretoria Executiva
SINPOL-AM

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