No Senado Federal, um marco histórico para os policiais civis do Brasil está prestes a ser estabelecido. Trata-se da votação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, um projeto que visa trazer padronização, direitos e deveres fundamentais para esses profissionais.

Direitos Ampliados e Garantias Reforçadas


O Projeto de Lei Orgânica das Polícias Civis (PL 4503/2023) passou com sucesso pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sendo encaminhado com urgência para votação em Plenário. Entre os direitos concedidos aos policiais civis, destacam-se:


Aposentadoria Integral: Os policiais civis terão o direito de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida em seu último cargo.
Reajustes Paritários: Terão direito a reajustes na mesma proporção concedida aos policiais em atividade.
Pensão em Caso de Morte: Em casos de morte por agressão, doença ocupacional ou outras situações específicas, os dependentes terão direito a pensão equivalente à remuneração do cargo mais elevado.
Indenizações Diversas: Incluindo periculosidade, insalubridade, atividade em locais de difícil acesso, sobreaviso, escalas extraordinárias de serviço, trabalho noturno, uniformes e equipamentos.
Licença para Atividade Policial: A cada cinco anos de efetivo exercício, será concedida uma licença de três meses.
Porte de Arma Nacional: Manutenção do porte de arma de fogo em todo o território nacional, mesmo após a aposentadoria.


Estruturação e Atuação das Polícias Civis


Além dos direitos ampliados, o PL 4503/2023 também delineia a competência e a estrutura da Polícia Civil:


• As polícias civis são instituições essenciais à justiça criminal e fundamentais para a segurança pública, operando em condições adversas e em qualquer ponto do território nacional.
• Competências incluem apuração de crimes, cumprimento de mandados, preservação de locais de ocorrência de crimes, identificação civil e execução de perícias oficiais.
• A estrutura será composta por dez órgãos essenciais, como a Delegacia-Geral, o Conselho Superior, a Corregedoria-Geral, e unidades especializadas.


Cargos e Concursos


O quadro de servidores será composto por três cargos de nível superior, preenchidos através de concurso público:

• Delegado de polícia, com requisitos específicos de formação e experiência.
• Oficial investigador de polícia, responsável por ações de investigação e inteligência.
• Perito Oficial Criminal, encarregado das atividades de perícia.
• Princípios e Diretrizes Institucionais


A nova Lei estabelece princípios básicos a serem seguidos, tais como proteção da dignidade humana, preservação do sigilo da investigação e imparcialidade. Ademais, diretrizes como atuação especializada e padronização de procedimentos são enfatizadas.


A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis é um avanço significativo para a valorização desses profissionais e para a melhoria da segurança pública no Brasil. Sua entrada em vigor, após sanção, trará importantes mudanças, sendo que estados e o Distrito Federal terão 12 meses para adaptação às novas estruturas e regulamentações.

Uma resposta

  1. “os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.
    A nova lei entrará em vigor imediatamente após a sanção, mas os estados e o Distrito Federal terão “12” meses para se adequar a ela, até mesmo quanto à reorganização de suas estruturas de cargos.”

    Fonte: Agência Senado

    ‘APÓS A SANÇÃO, O SINDICATO TEM QUE COBRA SUA IMPLEMENTAÇÃO URGENTE, POR QUE SE DEIXAR NAS MÃOS DO GOVERNO NÃO PASSARÁ DE UMA MERA LEI MORTA.”

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