O SINPOL-AM obteve uma nova decisão judicial favorável para a categoria, reforçando a importância da entidade na defesa dos direitos dos servidores. A atual Diretoria do SINPOL, independente e resiliente, continua a utilizar todos os mecanismos disponíveis para resguardar os direitos da categoria, especialmente frente à inércia do Poder Executivo em cumprir o Estatuto da Polícia Civil.
O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou o reajuste do auxílio-alimentação dos policiais civis, reconhecendo sua natureza indenizatória. A decisão judicial foi fundamentada no controle de legalidade, corrigindo a omissão do Estado e não afrontando o princípio da separação dos poderes, como alegado pelo governo.
A sentença reformada obriga a Administração Pública a reajustar o auxílio-alimentação conforme os reajustes salariais, garantindo o direito previsto em lei e reconhecido por precedentes da Corte de Justiça do Amazonas. Os servidores foram representados pelo Advogado do SINPOL-AM, Edmilson Lucena dos Santos Júnior.
A decisão na Apelação especifica que o valor do auxílio-alimentação será fixado de acordo com o índice de reajuste anual dos salários dos servidores públicos, considerando os avanços remuneratórios a partir da Lei n° 4576/2018 (Lei do Escalonamento). O Governador do Estado deve cumprir o disposto no Art. 196 da Lei nº 2.271/1994, fixando o valor do auxílio-alimentação de acordo com o percentual de reajuste dos vencimentos dos servidores da Polícia Civil, com efeitos retroativos.
Essa vitória é resultado do trabalho jurídico eficiente do SINPOL, bem como das diligências constantes da Diretoria da entidade junto à Corte Estadual.
Destaques da Decisão:
Independência do SINPOL: A Diretoria do SINPOL demonstra força e determinação na defesa dos direitos da categoria, mesmo diante da resistência do governo.
Natureza Indenizatória do Auxílio-Alimentação: O Tribunal reconheceu que o reajuste não afronta a separação dos poderes, mas corrige a inércia do Estado.
Garantia de Direitos: A Administração Pública deve reajustar o auxílio-alimentação conforme os reajustes salariais, seguindo a lei e precedentes judiciais.
Cumprimento Legal: O valor do auxílio-alimentação será reajustado anualmente, conforme os avanços remuneratórios, com efeitos retroativos, conforme determinação judicial.
Impacto Financeiro: O Estado do Amazonas fica obrigado a reajustar o auxílio-alimentação dos Policiais Civis a aproximadamente R$ 1.000,00 e a pagar um valor retroativo de R$ 13.184,25.