Face ao comportamento antidemocrático de um grupo que tenta desvirtuar a vontade majoritária no processo eleitoral límpido ocorrido no dia 30/11/2022, a partir de janeiro do corrente ano, a Diretoria Oficial do SINPOL foi cerceada de dar sequência a um trabalho combativo, histórico e consolidado, gerando prejuízos à categoria.
Mesmo após a Revogação dos Agravos, algumas formalidades consumadas pelo grupo provisório findou engessando o trabalho do Sindicato, inclusive, obstaculizando o pedido de disposição para o pleno exercício do mandato classista. Para se ter uma ideia, as ações do grupo ilegítimo que ficou à frente da Instituição de janeiro a maio resultaram em impedimentos tais como:
- não acesso aos livros caixa e registro do Sindicato;
- impossibilidade de fazer novo contrato com operadoras de telefonia (fundamental para o trabalho/comunicação com nossos filiados e prestadores de serviço);
- não acesso aos documentos (DUT e CRLV) dos veículos do Sinpol-AM;
- não registro da Ata de Posse (o que inviabiliza a realização, por exemplo, de assembleias para dar continuidade e avançando nos pleitos da categoria).
*elevação substancial das despesas da entidade
Evidentemente, esses são só alguns aspectos abordados e que servem para ilustrar o tamanho do prejuízo sofrido pelos sindicalizados por conta dos devaneios de um grupo que quis usurpar os direitos de nossos representados.
Cabe, ainda, salientar que toda essa celeuma impediu a posse dos novos membros da Diretoria. Diretores eleitos que deveriam estar diligenciando para viabilizar os pleitos dos sindicalizados, ainda estão lotados em Delegacias e usando os seus horários de folga e de almoço para diligenciar e tentar viabilizar os pleitos dos sindicalizados.
Entretanto, em cumprimento ao Acórdão que discutiu a matéria e, em Segundo Grau, tem a Relatoria do Desembargador Claúdio Roessing, o Titular da Sétima Vara Cível, responsável pelos processos originários, determinou nessa semana a Posse dos Membros da Chapa 3 que deverá ser consumada nos próximos dias.
Isso dará liberdade para os representantes sindicais intensificarem o trabalho de interesse da coletividade. A decisão em questão reestabelece a autonomia do SINPOL/AM e, por essa razão, o Poder Judiciário do Amazonas merece ser enaltecido, por intermédio dos magistrados mencionados.
Com esse fato, certamente, o volume de trabalho do SINPOL/AM se intensificará.
Diretoria Executiva
SINPOL/AM.